INTRODUÇÃO
- Além dos impostos comuns, como ICMS e IPI, o contribuinte está sujeito a outros impostos quando realiza operações como importação e exportação. Dessa forma, é importante se falar dos impostos sobre produtos importados, quais são eles e a forma de calculá-los.
- Para as pessoas jurídicas, é muito importante saber a tributação que incide sobre suas mercadorias, haja vista que os impostos de importação representam custos e, se não forem devidamente calculados, podem até gerar prejuízos.
O QUE É IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO?
- O imposto de importação é um imposto federal, cobrado sobre mercadorias estrangeiras e desencadeado pela sua entrada em território nacional. Equipamentos, máquinas, veículos, instrumentos e instrumentos, bem como peças, peças, acessórios e componentes, são fabricados no Brasil, adquiridos por empresas nacionais de engenharia no mercado interno, e exportados para o exterior para contratação de projetos, se devolvidos ao a pátria. Portanto, mercadorias nacionais ou nacionalizadas devolvidas ao país também são consideradas mercadorias estrangeiras, com exceção das seguintes exceções.
- Enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado;
- Devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição;
- Por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;
- Por motivo de guerra ou de calamidade pública; ou
- Por outros fatores alheios à vontade do exportador.
- Também conhecido como Tarifas de Importação, direitos de importação, direitos aduaneiros ou direitos aduaneiros. O imposto de importação é um imposto dentro da jurisdição da União, por isso é razoável, porque se o imposto tem impacto na relação entre o país e a UE , sua transação é na verdade.
- O governo deveria ser de responsabilidade do governo federal, e a responsabilidade por essa relação deveria ser unificada em nível internacional. Além disso, dado que muitos tratados são negociados para atender às necessidades de integração nacional e abertura econômica, essa tributação também é muito importante em circunstâncias externas.
- Os produtos importados sofrem a incidência de 5 tributos principais:
- Imposto de Importação (II);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
- Todos os tributos são federais, com exceção do ICMS. Eles também são cobrados para mercadorias nacionais, sendo que o II é o único exclusivo à importação. O cálculo do imposto na importação
- Dessa forma, a contabilização depende de cada tributo e da alíquota incidente em cada um dos casos específicos, como por exemplo:
- O percentual vai de 0 a 35%, conforme a mercadoria que está sendo importada.
- Essa questão pode ser verificada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que pode ser consultada na Tarifa Externa Comum (TEC).
- Depois de verificar a alíquota, é preciso aplicá-la sobre o valor aduaneiro. Por exemplo: uma taxa de 15% sobre R$ 5.000 resulta em um II de R$ 750.
IPI
- Esse imposto incide sobre qualquer produto industrializado, sendo que a alíquota pode ser consulta na Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
- A base de cálculo é a soma do valor aduaneiro e do II, que deve ser multiplicada pela taxa do IPI.
- Por exemplo: o valor aduaneiro é de R$ 5.000 e o II de R$ 750, que resultam R$ 5.750. Se o IPI tiver uma alíquota de 1%, o pagamento será de R$ 57,50.
- PIS e Cofins
- A regra geral é de 2,1% de alíquota para o PIS e de 9,65% para o Cofins de produtos importados. Porém, há alguns casos em que há cobranças diferenciadas.
- Por isso, é recomendado que o contribuinte consulte o site da Receita Federal do Brasil. Salienta-se que as alíquotas incidem sobre o valor aduaneiro. No caso do exemplo utilizado, o montante cobrado pelo PIS é de R$ 105 e pelo Cofins de R$ 482,50.
ICMS
- Esse tributo possui alíquotas diferentes conforme o estado. Por isso, é importante confirmar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
- De modo geral, a base de cálculo do ICMS é determinada pela fórmula: (valor aduaneiro + II + IPI + PIS + Cofins + taxa do Siscomex + despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) / 1 – alíquota devida do ICMS).
- Por exemplo (de acordo com os valores obtidos anteriormente e considerando uma taxa Siscomex de R$ 214 e alíquota do ICMS de 17%):
(5.000 + 750 + 57,50 + 105 + 482,50 + 214,00) / (1 – 0,17)
6.609 / 0,83 = 7.962,65
Para calcular o ICMS Nacionalização, multiplica-se o resultado pela alíquota, ou seja: 7.962,65 x 0,17 = R$ 1.353,65.
As ferramentas que auxiliam o cálculo
- A contabilização dos impostos no processo de importação pode ser simplificada por meio de duas ferramentas:
- Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações, que reproduz os custos da operação e é disponibilizado pela Receita Federal. Porém, é necessário conhecer a NCM;
- planilha de importação que contenha uma solução específica para o seu empreendimento.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
- Diante do exposto, fica claro que entender os impostos que incidem em uma importação e o seu cálculo tornará o processo de compra mais fácil e seguro em sua empresa.
- Ao considerar tais informações, você já terá o que é necessário para chegar ao valor a ser pago! Entender os impostos que incidem em uma importação e o seu cálculo tornará o processo de compra mais fácil e seguro em sua empresa. Ao considerar tais informações, você já terá o que é necessário para chegar ao valor a ser pago!